Grau Cosmético Segundo a Anvisa

Certamente todos os produtos naturais que fizer, se você é empresa/indústria, precisa se enquadrar nas regras da Anvisa…

A Anvisa classifica 2 tipos de graus cosméticos, grau 1 e grau 2. Eles são separados e definidos por conta de seus efeitos devido a sua fórmula, sua função, finalidade, a região em que é aplicado etc.

Um cosmético é um produto que pode ser desenvolvido com ingredientes naturais ou não, usados de forma externa para limpar, perfumar, proteger, corrigir a aparência em várias regiões do corpo.

Uma vez definido isso, é importante você ter a cautela para que seu cosmético seja considerado um cosmético e não um medicamento…

Os medicamentos tem por função corrigir, modificar ou restaurar uma disfunção fisiológica do ser humano.

Os regulamentos de um são diferentes dos regulamentos de outro (cosmético e medicamento).


A Diferença de Grau Cosmético 1 e 2

A diferença entre um e outro é bem marcante e conseguimos destacar isso através dos exemplos de produtos:

Grau 1 – Os produtos contém funções básicas para o corpo, não precisando necessariamente de comprovação. Ou seja, são produtos que não precisam passar informações específicas sobre o uso ou restrições, exemplos:

  • Shampoos e Condicionadores, com exceção dos anticaspa e antiqueda;
  • Base corporal e facial sem proteção solar;
  • Água de colônia;
  • Loções, géis, cremes e óleos com a função de hidratar;
  • Desodorante corporal, com exceção dos antitranspirantes;
  • Produtos para barbear, com exceção de ação antisséptica;
  • Sabonetes corporais e faciais, com exceção de ação antisséptica e esfoliante químico.

Grau 2 – Os produtos contém funções, ingredientes e finalidades específicas, precisam de comprovação na eficácia, nos cuidados, segurança e restrições para uso, exemplos:

  • Sabonete íntimo/produtos íntimos;
  • Produtos para acne;
  • Protetor solar;
  • Produtos “anti” (antisinais/rugas, anticelulite, antiestria, anticaspa, antiqueda…);
  • Produtos infantis.

Como visto, Você deve estar ciente de que seu produto seja voltado para cosméticos.

Segundo o FDA, algumas alegações nos produtos comercializados devem ser verificadas, tais como: “antienvelhecimento, antirrugas, aumenta a produção de colágeno”, pode ser considerado uma mudança na estrutura e função da pele, o que faz caracterizar como sendo um medicamento e não um cosmético.

Por isso, pela Anvisa, são produtos caracterizados como grau 2 que precisam de comprovação e informações específicas.

Geralmente, o recomendado é usar alegações, como: “hidratação profunda para linhas e rugas menos aparentes”, assim é considerado como cosmético.


Legislação-RDC para Registros

A segurança para a venda dos seus produtos está atrelada às legislações e regras da Anvisa (aqui no no Brasil) fornecidas para os seus produtos fabricados, neste caso, os cosméticos.

Separamos as legislações para registro, segundo a Anvisa:

  • RDC nº 69, de 23 de março de 2016: Dispõe sobre o “Regulamento técnico Mercosul sobre lista de filtros ultravioletas permitidos para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”.
  • RDC nº 15, de 24 de abril de 2015: Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis e dá outras providências.
  • RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015: Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências
  • RDC nº 19, de 10 de abril de 2013: Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos cosméticos repelentes de insetos e dá outras providências.
  • RDC nº 15, de 26 de março de 2013: Aprova o Regulamento Técnico “Lista de substâncias de uso cosmético: acetato de chumbo, pirogalol,formaldeído e paraformaldeído” e dá outras providências.
  • RDC nº 44, de 9 de agosto de 2012: Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre “Lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes” e dá outras providências.
  • RDC nº 30 de 1º de junho de 2012: Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre Protetores Solares em Cosméticos e dá outras providências.
  • RDC nº 29, de 10 de junho de 2012: Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre “Lista de Substâncias de Ação Conservante permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes” e dá outras providências.
  • RDC nº 03, de 18 de janeiro de 2012: Regulamento Técnico Mercosul sobre “Listas de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas, que consta como anexo e faz parte da presente resolução”.
  • RDC nº 48, de 16 de março de 2006: Regulamento Técnico “Lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”.
  • RDC nº 13, de 17 de janeiro de 2003: Determina a obrigatoriedade de inclusão dos dizeres de rotulagem de produtos de higiene oral indicados para hipersensibilidade dentinária.
  • RDC nº 38, de 21 de março de 2001: Estabelece critérios e procedimentos necessários para o registro de novas categorias de produtos cosméticos, destinados ao uso infantil.
  • Resolução nº 481, de 23 de setembro de 1999: Estabelece parâmetros para controle microbiológico de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.

Obs.: Para mais informações, consulte o portal da Anvisa e os links no final do post.


Conclusão

É sempre importante que, você empresa/indústria, esteja sempre atualizado sobre estas questões de legislação no seu país.

Se você não estiver por dentro, você fica sujeito a qualquer problema que possa vir acontecer e seus produtos podem estar fora do padrão exigido.

Confira sempre a legislação aqui no Brasil através do portal da Anvisa e nas demais fontes colocadas logo abaixo…

Gostou destas informações? Te ajudou de alguma forma? Comenta aqui pra gente saber!


Fontes:

- http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867685/RDC_07_2015_.pdf/
- http://portal.anvisa.gov.br/registros-e-autorizacoes/cosmeticos/produtos/registro
- http://portal.anvisa.gov.br/cosmeticos/pareceres
- https://www.cosmeticsonline.com.br/noticias/detalhes-colunas/4/pareceres+da+catec
- http://portal.anvisa.gov.br/cosmeticos
- http://portal.anvisa.gov.br/legislacao-cosmeticos

Comentários

  1. Camila

    Como fica a situação perante a Anvisa,de quem faz cosméticos artesanais, com óleos, extratos vegetais, óleos essenciais. E vende pelo Instagram, ou site! Enfim. Obrigada

  2. Tamires

    Olá, Mariana!
    Embora os produtos de Grau 1 não necessitem de comprovação, eles precisam ser registrados? Pergunto isso, pois em um dos links a informação parece ficar subentendida e isso não foi abordado no artigo. Muito obrigada! 🙂

Adicionar um comentário